O Concurso Especial da Quina (Quina de São João) tem sorteio realizado anualmente em
data próxima ao dia 24 de junho, que é a data comemorativa no ano civil, e obedece às seguintes
regras:
Distribuição do valor destinado ao pagamento dos prêmios:
a) 1.ª faixa - 65% rateados entre as apostas que contiverem 5 prognósticos certos – quina;
b) 2.ª faixa - 15% rateados entre as apostas que contiverem 4 prognósticos certos –
quadra;
c) 3.ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos
– terno;
d) 4.ª faixa - 10% rateados entre as apostas que contiverem 2 prognósticos certos
– duque.
A 1.ª faixa de premiação - quina - no concurso especial, tem a seguinte composição:
a) 65% do valor destinado a prêmios;
b) total acumulado para o concurso especial de
junho;
c) total acumulado do concurso anterior, quando houver.
Critério de acumulação:
Não existindo aposta premiada na 1ª faixa (quina), este
valor será somado ao valor da 2ª faixa e rateado entre as apostas que contiverem 4 prognósticos
certos (quadra).
Não existindo apostas premiadas na 1ª faixa (quina) e na 2ª faixa
(quadra), os valores destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 3ª faixa,
e rateados entre as apostas que contiverem 3 prognósticos certos (terno).
Não existindo
apostas premiadas na 1ª faixa (quina), na 2ª faixa (quadra) e na 3ª faixa (terno), os valores
destinados a prêmios para estas faixas serão somados ao valor da 4ª faixa, e rateados entre as
apostas que contiverem 2 prognósticos certos (duque).
Não existindo apostas premiadas nas
quatro faixas de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na 1ª faixa de
premiação.